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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.867, de 3 de agosto de 2006.

Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 19:32
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.563, de 11/10/05.

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:19
Fraudes em contratações públicas: perspectivas, avanços e retrocessos com a nova lei de licitação

O presente artigo trata sobre as fraudes em contratações públicas. A administração tem a difícil tarefa de proporcionar um melhor equilíbrio e fazer com que a máquina pública composta de seus agentes funcione adequadamente. O presente tem por objetivo asseverar as principais mudanças na nova Lei de Licitações com relação as fraudes em contratação pública. A implementação da nova lei interfere diretamente em todo fluxo comercial, pois a contratação exige um fluxo legal, e o Tribunal de Contas precisa atuar como um sistema de controle de compras públicas. No entanto, como suas respectivas inovações afetam a dinâmica do controle administrativo o qual é realizada pelos principais órgãos da administração pública federal, além de estados, e municípios os quais são obrigados a aplicá-la. A metodologia aplicada baseia-se na pesquisa, e que será qualitativa de natureza documental, demonstrando o tratamento dos controles e seus aspectos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2022 - 12:53
Justiça do Trabalho descarta assédio processual em caso de bancária que ajuizou sucessivas ações trabalhistas contra o ex-empregador

A ação ajuizada foi julgada procedente em parte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Junho de 2015 - 13:55
DECRETO Nº 8.463, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 10:05
Lei nº 13.019, de 31 Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Inadmissibilidade.

Reapreciação de provas exaustivamente analisadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento ao pudor com violência ficta em face da menoridade da vítima. Persecutio criminis.

A falta de evidência quanto ao prejuízo à intelecção e volição impede a produção de prova voltada à constatação de insanidade mental do acusado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Violação a literal dispositivo de Lei. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada.

Não se aplica ao caso vertente a orientação contida na Súmula nº 343 do STF, porquanto a sentença rescindenda foi proferida em 03 de março de 2006, momento em que já estava pacificado o tema debatido nos autos no sentido da pretensão dos autores.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico
Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00

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